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Alíquota efetiva do IBS e da CBS: como calcular o impacto real na margem e no caixa da empresa

 

Muito se fala na alíquota-padrão de 28% para o IBS e a CBS. Esse percentual, porém, ainda deve ser tratado como uma estimativa de referência e não representa, sozinho, a alíquota efetiva que cada empresa suportará após a reforma. 

 

Aqui, adotamos 28% como alíquota-padrão de referência. A alíquota efetiva, ou seja, o que realmente sobra depois dos créditos, é o número que importa para precificação, planejamento de margem e decisões estratégicas. No entanto, ela varia de empresa para empresa, dependendo do perfil de fornecedores, da estrutura de custos e do regime tributário.

 

Este artigo explica como chegar a esse número e o que fazer com ele, sem deixar de lado o repasse de preços, a reação de fornecedores e clientes, e o momento em que débitos e créditos afetam o caixa.

 

Resumo

  • Adoção do IVA (imposto sobre valor agregado): o imposto é cobrado apenas sobre o valor que foi adicionado em cada etapa da produção de um item, evitando o “imposto sobre imposto”;
  • A alíquota-padrão do IBS e da CBS é estimada em 28%, mas a alíquota efetiva de cada empresa varia conforme suas operações
  • A não cumulatividade reduz o valor a recolher: mais crédito sobre as compras significa alíquota efetiva menor
  • O nível de creditamento depende da estrutura de custos, da natureza das aquisições e do tratamento tributário dos fornecedores, não do regime tributário em si
  • A reforma também altera a receita líquida usada como denominador das margens, então vale comparar resultado em reais e não só percentuais
  • Conhecer a alíquota efetiva é o ponto de partida para reprecificar contratos, simular margens e avaliar migração de regime

 

Metodologia de cálculo: por dentro e por fora

Uma das principais mudanças na reforma tributária é a apuração dos tributos “por fora”. Com essa metodologia, a base de cálculo passa a considerar a receita líquida, e não mais a receita bruta.

 

No sistema atual, PIS, COFINS, ISS e ICMS são tributos calculados sobre a receita bruta (por dentro) e, com a reforma, os tributos serão aplicados sobre a receita líquida. Desta forma, a alíquota-padrão de 28% não é exatamente comparável com as alíquotas vigentes atualmente. A tabela abaixo mostra esse efeito, comparando percentualmente as alíquotas sobre a receita bruta e líquida.

 

 

Para uma comparação justa, atualmente uma empresa que paga 14,25% de PIS/COFINS e ISS sobre a receita bruta, irá pagar ao fim da transição da reforma 21,88% de IBS/CBS sobre a receita bruta (equivalente à 28% sobre a receita líquida). O mesmo racional deve ser aplicado ao cálculo dos créditos dos fornecedores. 

 

Importante observar que durante o período de transição, entre 2027 e 2032, a alíquota final sobre a receita irá variar ano a ano, com base na transição do ISS e ICMS para o IBS.

 

Alíquota-padrão x alíquota efetiva: qual a diferença

A não cumulatividade plena do IBS e da CBS é o que difere a alíquota-padrão de 28% da alíquota efetiva de cada empresa.

 

No sistema atual, PIS, COFINS e ICMS geram créditos só em situações específicas, com regras distintas por regime e tributo. Isso cria um alto volume de resíduos tributários, ou seja, os impostos que a empresa paga e não gera créditos na cadeia produtiva que se transformam em custo do produto/serviço.

 

Com o IBS e a CBS, o creditamento é amplo, passando a ser apurado sobre qualquer aquisição tributada, não somente de insumos, observadas vedações e condições específicas da legislação. 

 

A grande maioria das empresas no Brasil operam sob o regime cumulativo (sem direito a créditos sobre insumos) e, além da mudança dos tributos, essas empresas precisarão se adaptar a não cumulatividade, indo desde a mentalidade de analisar o custo do fornecedor líquido do crédito fiscal até a parte operacional de apuração dos tributos e créditos. 

 

Como o IVA incide sobre o que a empresa agrega de valor, o imposto pago nas aquisições é utilizado como crédito na apuração, fazendo com que cada participante da cadeia recolhe apenas sobre a parcela de valor que acrescentou. 

 

Por fim, empresas com maior peso de mão de obra e menor peso de aquisições creditáveis apresentam proporção maior de valor agregado na sua receita, consequentemente, terão uma alíquota efetiva maior do que as empresas com menor peso de mão de obra e maior peso de aquisições creditáveis.

 

 

Repasse de preço e crédito dos Fornecedores

O primeiro passo ao se analisar os fornecedores é identificar qual o regime atual e os tributos embutidos no preço do produto ou serviço adquirido. Quanto menos tributos o seu fornecedor paga hoje, maior será o seu reajuste do preço após a reforma. Em geral, fornecedores de Serviços que pagam entre 2 a 5% de ISS sofrerão um aumento da carga tributária, enquanto fornecedores de Produtos, cujo ICMS pode chegar a 18%, podem sofrer uma redução da carga tributária. 

 

Assim como você, o seu fornecedor também terá direito a créditos dos fornecedores dele, que suavizam o impacto do aumento dos tributos sobre a receita. Na prática, os fornecedores dos seus fornecedores irão contribuir no repasse final de preço que você irá receber. 

 

Empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher os tributos do modelo simplificado atual ou no regime regular, pagando o valor integral de IBS e CBS. Nesse caso, é preciso entender qual será a opção do seu fornecedor optante pelo Simples.

 

Além da análise sobre os tributos pagos no regime atual pelos seus fornecedores, é preciso avaliar se eles se enquadram em algum dos regimes especiais. Nesse caso, a alíquota de tributos pode sofrer algum desconto ou ser apurada por meio de regras próprias.

 

Lembre-se: Em todos os casos, seja seu fornecedor do regime regular, optante do Simples ou enquadrado em algum regime especial, o crédito gerado por ele é sempre proporcional à alíquota efetivamente paga.

 

 

Como calcular a alíquota efetiva

 

A simulação abaixo mantém constantes a receita bruta e os preços de fornecedores, sem repasses, é uma estática, não uma previsão do resultado final.

 

Alíquota efetiva sobre a receita bruta = (débitos de IBS e CBS − créditos apropriados) ÷ receita bruta

 

 

Nessa empresa de serviços, com alto custo de mão de obra e baixo creditamento, a alíquota efetiva sobe de 13,49% para 20,17%. A margem EBITDA cai 4,84 pontos, mas o EBITDA absoluto recua 20,6% porque a receita líquida (o denominador da margem) também diminui. Por isso, vale acompanhar o resultado em valores absolutos e margem sobre receita líquida e bruta juntos, não só o percentual.

 

Impacto econômico x impacto financeiro: Vale separar dois efeitos que costumam ser confundidos: o econômico (alíquota efetiva, EBITDA, margens) e o financeiro (momento de recebimento, split payment, apropriação de créditos). Uma empresa pode ter alíquota efetiva menor após a reforma e, ainda assim, sentir pressão de caixa no curto prazo por conta do timing dos créditos.

 

 

O que fazer com esse número

Conhecer a alíquota efetiva é o ponto de partida para decisões concretas. A partir dela, é possível:

 

  • Reprecificar contratos: o ajuste de preço não vem só da diferença entre alíquota-padrão e alíquota efetiva, ele depende também da reação de fornecedores, da capacidade de repasse ao cliente e de como o contrato foi definido;
  • Simular cenários na cadeia: alguns fornecedores vão pressionar preço para recompor perdas; outros terão alíquota efetiva menor e espaço para reduzir preços. Vale estimar o impacto também sobre os principais fornecedores antes de aceitar um repasse;
  • Avaliar o regime tributário: a escolha entre Lucro Real e Presumido pode mudar com a reforma, mas não por diferença na alíquota efetiva de IBS/CBS, e sim pelo novo resultado tributável e seus efeitos sobre IRPJ e CSLL;
  • Split payment: reduz o intervalo entre o recebimento da venda e a destinação do tributo ao fisco, afetando o capital de giro, mas não altera, por si só, a alíquota efetiva da empresa.

 

 

FAQ: dúvidas frequentes sobre alíquota efetiva

O que é alíquota efetiva na reforma tributária? 

É a carga real de IBS e CBS que sobra depois do desconto dos créditos sobre compras e insumos, diferente da alíquota-padrão de 28%, que é apenas uma estimativa de referência. Como o resultado depende do perfil de fornecedores, da estrutura de custos e do volume de aquisições tributadas, duas empresas do mesmo setor podem ter alíquotas efetivas bem diferentes. É esse número, e não a alíquota-padrão, que deve orientar decisões de preço e de margem.

 

Fornecedor do Simples Nacional gera crédito de IBS/CBS?

Sim, mas o valor depende da opção do fornecedor. Quando ele permanece recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional, o adquirente no regime regular pode se creditar do valor efetivamente devido nessa operação, não do valor cheio da alíquota-padrão. Se o fornecedor optar por recolher esses tributos pelo regime regular, a operação segue as regras gerais de débito e crédito, e o crédito tende a ser maior. Por isso, conhecer como cada fornecedor recolhe o tributo é mais relevante para a alíquota efetiva do que simplesmente saber se ele está no Simples.

 

Mão de obra gera crédito de IBS/CBS?

Não. Folha de pagamento e encargos não têm incidência de IBS e CBS, então não geram crédito. Esse é um dos motivos pelos quais empresas de serviços intensivos em pessoal, consultorias, escritórios, prestadoras em geral, tendem a ter alíquota efetiva mais próxima da alíquota-padrão de 28%, já que sua base de créditos é naturalmente menor do que a de empresas comerciais ou industriais.

 

Lucro Real e Lucro Presumido terão alíquota efetiva diferente?

Não, pelo menos não em relação ao IBS e à CBS: as regras de apuração desses dois tributos serão as mesmas para os dois regimes, então o regime em si não determina a alíquota efetiva. O que muda entre Lucro Real e Lucro Presumido continua concentrado no cálculo do IRPJ e da CSLL. Na prática, isso significa que uma empresa não deve esperar redução ou aumento de carga de IBS/CBS só por migrar de regime, a alíquota efetiva depende da estrutura de custos e de fornecedores, não do regime tributário escolhido.

 

O que é o split payment e como afeta o caixa?

É o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS são segregados no momento da liquidação financeira da venda, em vez de serem recolhidos posteriormente pela empresa. Isso tende a reduzir o intervalo entre o recebimento da venda e a destinação do tributo ao fisco, diminuindo a parcela de recursos que hoje fica temporariamente disponível no caixa para financiar a operação. O tamanho desse impacto varia com o modelo operacional adotado, o cronograma de implementação e a forma como os créditos são apropriados, por isso vale simular o efeito no capital de giro separadamente do cálculo da alíquota efetiva, que mede o resultado econômico, não o financeiro.

 

Em quais empresas a alíquota efetiva pode superar a carga atual?

O padrão mais comum aparece em empresas de serviços com margens elevadas, custos concentrados em mão de obra e baixo volume de compras que geram crédito, típico de consultorias, escritórios de advocacia e prestadoras de serviços especializados. Nesses casos, o fim da cumulatividade não compensa a base de crédito reduzida, e a alíquota efetiva pode ficar mais próxima da alíquota-padrão estimada de 28% do que da carga tributária atual, independentemente de a empresa estar no Lucro Real ou no Lucro Presumido.

 

Como a Crescento pode ajudar

A reforma exige revisão de precificação, fornecedores, regime tributário e fluxo de caixa, especialmente com o split payment alterando o capital de giro.

 

Mapear a alíquota efetiva agora dá mais tempo para negociar preços, revisar contratos e proteger margens durante a transição. Esperar a regulamentação completa para agir reduz esse tempo. A Crescento apoia empresas nessa análise de ponta a ponta: cálculo da alíquota efetiva, reprecificação, impacto no capital de giro e reequilíbrio de contratos.

 

Para quem quer desenvolver esse repertório internamente, a Crescento também oferece um treinamento sobre os impactos financeiros da reforma, conduzido por Márcio Alvarenga e Gabriel Silva, com metodologia aplicada e simulações reais. Clique aqui para acessar a primeira aula aberta e gratuita.

 

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