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Regime tributário: o que é, tipos e como escolher a opção mais adequada para sua empresa

Mão usando calculadora sobre planilha de dados financeiros, ao lado de laptop e xícara de café, para cálculos de regime tributário.

 

A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica importante que todo gestor deve tomar ao iniciar sua empresa.

 

A opção escolhida terá impacto direto na eficiência tributária do negócio e na disponibilidade de recursos financeiros para investimentos, além de ser fundamental na construção da modelagem financeira.

 

Continue a leitura e entenda mais sobre o tema. Confira desde o que é até como escolher o melhor modelo.

 

Resumo

  • Regime tributário é o conjunto de normas que define como uma empresa apura e recolhe seus tributos, determinando forma de cálculo, alíquotas e obrigações fiscais, com enquadramento definido por porte, CNAE e faturamento.
  • Os impostos que incidem sobre a atividade empresarial se dividem em deduções sobre receita, como ISS, IPI, ICMS, PIS e COFINS, e IRPJ/CSLL, que incidem sobre o lucro;
  • Há três regimes tributários no Brasil: o Simples Nacional, para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, pago em guia única (DAS) com alíquotas de 4% a 33%; o Lucro Presumido, para empresas com faturamento até R$ 78 milhões, em que IRPJ e CSLL incidem sobre uma margem de lucro prefixada; e o Lucro Real, usado por grandes empresas e calculado sobre o lucro efetivo, com contabilidade mais complexa e alíquotas mais altas, mas que permite crédito de PIS/COFINS e benefício em caso de prejuízo;
  • A escolha do regime é feita no início do ano e só muda obrigatoriamente se a empresa ultrapassar o limite de receita em mais de 20% ou houver vedação legal, como fusão ou incorporação. A decisão deve considerar fatores como o INSS Patronal (cerca de 28,8% da folha, exceto para quem está no Simples fora do anexo IV) e o custo maior de contabilidade no Lucro Real;
  • Empresas do setor de infraestrutura contam com incentivos fiscais federais como o REIDI e o REPENEC, que suspendem PIS/COFINS por até cinco anos, e a SUDENE, que reduz em 75% o IRPJ por dez anos no Nordeste. A Lei Complementar 224/2025, porém, reduziu parte desses benefícios para projetos aprovados a partir de 2026.

 

O que é regime tributário?

Regime tributário é o conjunto de normas que define como uma empresa deve apurar e recolher os tributos incidentes sobre sua atividade, determinando a forma de cálculo, as alíquotas aplicáveis e as obrigações fiscais que o negócio deve cumprir junto ao governo.

 

No Brasil, o regime tributário de cada empresa é definido por lei e varia principalmente conforme o porte do negócio, a atividade exercida (CNAE) e o faturamento anual. É esse enquadramento que determina, por exemplo, se os tributos são recolhidos em uma guia única ou de forma individualizada.

 

A definição e a fiscalização desses regimes ficam a cargo da Receita Federal, no âmbito federal, e das Secretarias de Fazenda estaduais e municipais, responsáveis pelos tributos de sua competência.

 

– Leia também: Reforma tributária: o que muda no jogo fiscal para as empresas?

 

Regime tributário e impostos

Segundo o Código Tributário Nacional, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

 

Os valores arrecadados têm como fundamento atender as despesas gerais do Estado em todas suas esferas (federal, estadual e municipal). Os impostos que incidem na atividade empresarial formam duas categorias: deduções sobre receita e IRPJ/CSLL.

 

  • Deduções sobre receita: Incidem diretamente sobre a receita bruta, eles são cobrados do contribuinte que tem a responsabilidade por cumprir essa obrigação. São gerados simultaneamente ao fato gerador de receita. São eles: ISS, IPI, ICMS, PIS e COFINS;
  • IRPJ/CSLL: São contribuições obrigatórias da empresa junto ao governo que incidem no cálculo do lucro do exercício social. Assim, em alguns casos, podem não ter relação direta com a receita bruta. São eles: IRPJ, CSLL.

 

Tipos de regime tributário no Brasil

No Brasil, existem três regimes tributários diferentes que regem as alíquotas de contribuição para as empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

A escolha do regime de tributação declarado pela empresa sempre será feita no início do ano, não podendo mudar ao longo do exercício social. Para os empresários, é preciso uma avaliação criteriosa dos benefícios de cada possibilidade, sempre visando reter a maior quantidade de caixa possível.

 

1. Simples Nacional

É voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. A apuração do valor a ser pago segue o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses que é pago em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

 

Este regime é limitado para empresas com faturamento anual máximo de 4,8 milhões de reais. Existem uma série de requisitos que a empresa deve cumprir para se enquadrar no Simples Nacional. Entre eles estão não ter sócio domiciliado no exterior, não ter participação no capital de outra pessoa jurídica, não exercer atividades financeiras (como bancos, factoring ou seguradoras) e não ser constituída sob a forma de sociedade anônima (confira a descrição completa dos itens no site da Receita Federal).

 

É um regime tributário com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos. Suas alíquotas variam de 4% a 33%, divididas em cinco anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.

 

Os anexos do simples nacional são subdivididos pela atividade da empresa, são elas: Anexo I – Comércio, Anexo II – Indústria e Anexo III, IV e V – Serviços. O setor de serviços é distribuído em três anexos diferentes, neste caso a consulta sobre qual anexo a empresa se encaixa deve levar em conta seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

 

2. Lucro Presumido

Neste regime, a apuração do IRPJ e do CSLL é feita com base em uma presunção do lucro baseado na categoria na qual a empresa se encaixa. Os requisitos para optar por esta modalidade são:

 

  • Limite de receita anual máxima de R$78 milhões;
  • Não ser uma empresa de factoring;
  • Não usufruir de benefícios fiscais.

 

É uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.

 

No Lucro Presumido, independente do resultado obtido no período de apuração, a tributação incidirá sobre a margem prefixada. Assim, é necessário ter muita atenção, pois, se a margem de lucro efetiva for abaixo da prefixada ou até mesmo negativa, os impostos serão mensurados sobre a margem presumida.

 

Diferente do Simples Nacional, os impostos e contribuições são pagos em guias individuais, resultando em uma contabilidade um pouco mais complexa. Os impostos sobre a receita bruta são apurados mensalmente, o IRPJ e o CSLL são determinados por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Existe ainda uma apuração anual, na qual você paga um valor provisionado mensalmente e faz o fechamento anual, a partir da alíquota determinada.

 

– Leia também: Crescimento empresarial: como saber se sua empresa está pronta para expandir

 

3. Lucro Real

É o regime utilizado pelas empresas de grande porte e é baseado no lucro efetivo obtido no período de apuração.

 

Se trata de um regime mais complexo, que exige uma contabilidade mais elaborada e tem alíquotas mais elevadas do que os outros regimes. Por outro lado, permite que determinadas empresas possam se beneficiar aproveitando crédito de PIS e COFINS.

 

A escolha do regime de tributação adequado pode ajudar a reduzir a carga tributária da empresa, tornando-a mais competitiva no mercado e proporcionando recursos financeiros para investimentos e crescimento. Por isso, é fundamental que o gestor avalie cuidadosamente cada regime e suas implicações antes de tomar a decisão final.

 

A escolha do regime de tributação

A escolha do regime de tributação declarado pela empresa sempre será feita no início do ano, não podendo optar pela mudança ao longo do exercício social. Uma empresa só altera o seu regime tributário obrigatoriamente, por força maior, no caso de ultrapassar o limite de receita bruta em mais de 20% no ano-calendário ou incorrer em alguma vedação legal superveniente, como fusão, incorporação, cisão ou início de atividade impeditiva ao regime, situações que levam ao desenquadramento imediato, independentemente da época do ano.  Para os empresários, é preciso uma avaliação criteriosa dos benefícios de cada possibilidade, sempre visando a maior economia tributária possível.

 

A modelagem financeira é uma ferramenta que permite simular fluxos futuros e definir de forma otimizada o regime de tributação mais coerente para cada ano de um projeto ou empresa. Este planejamento fiscal pode ser fundamental para que as projeções sejam positivas.

 

É importante destacar que empresas enquadradas no anexo IV do Simples Nacional, no Lucro Presumido ou Lucro Real recolhem o INSS Patronal através da Guia de Previdência Social (GPS), podendo chegar a cerca de 28,8% (20% de INSS Patronal + até 3% de RAT + aproximadamente 5,8% de contribuições a terceiros/Sistema S) sobre a folha de pagamento. Esse valor geralmente faz com que o Simples Nacional, na maioria das vezes, seja o regime mais vantajoso para empresas que não se enquadram no anexo IV.

 

Um dos fatores que deve também ser avaliado ao escolher o regime de tributação é o gasto mensal com empresa de contabilidade. Uma empresa no Lucro Real requer muita rigidez com os registros financeiros, acarretando em um serviço mais oneroso quando comparado à empresas no Simples Nacional e no Lucro Presumido. Entretanto, empresas nos regimes Simples Nacional ou Lucro Presumido são taxadas mesmo que registrem prejuízo no período.

 

Já empresas no Lucro Real recebem um benefício fiscal caso registrem resultados negativos. Logo, para negócios de grande porte que possuem projeções de prejuízo no curto prazo é mais vantajoso optar pelo Lucro Real visando utilização de crédito fiscal em anos posteriores de lucro. Outro fator positivo para as empresas no Lucro Real é o desconto relativo à dívidas. Como o valor absoluto é calculado após o abatimento das despesas financeiras, ao contrair uma dívida a empresa reduz a base de cálculo para IRPJ e CSLL. Esse benefício tributário é levado em conta para analisar a possibilidade da empresa se financiar através de capital próprio ou de terceiros e é conhecida como Tax Shield.

 

Já para grandes empresas (com faturamento anual abaixo de R$78 milhões) com melhores margens faz mais sentido optar pelo Lucro Presumido, já que a base presumida de lucro tende a ser menor que o lucro real apurado antes do IRPJ/CSLL.

 

– Leia também: Projeção de receita: como construir premissas confiáveis usando modelagem financeira

Mãos segurando documentos fiscais coloridos e calculadora sobre a mesa, ao lado de um notebook aberto, durante análise de regime tributário
Analisar documentos fiscais com atenção é essencial para enquadrar a empresa no regime tributário mais vantajoso e evitar pagar impostos além do necessário | Imagem por Magnificuser6724086

(Bônus) Benefícios para o setor de infraestrutura

As deficiências da infraestrutura representam um dos grandes gargalos ao crescimento econômico do país. Reconhecendo a importância do tema, o Poder Público vem instituindo benefícios fiscais às empresas que invistam no incremento dos setores energético, de transportes de passageiros e de cargas, de saneamento básico, de irrigação e, atualmente, do segmento esportivo, turístico e de serviços.

 

Dos incentivos fiscais federais existentes, podemos citar:

 

  • REIDI: suspende a cobrança de PIS/Pasep e COFINS, inclusive na importação, sobre a venda e a importação de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados a projetos de infraestrutura nos setores de transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação, por até cinco anos;
  • REPENEC: suspende PIS/Pasep, COFINS, IPI e Imposto de Importação sobre bens e serviços destinados a obras de infraestrutura da indústria petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, também por até cinco anos;
  • SUDENE: reduz em 75% o IRPJ devido, por dez anos, por empresas tributadas pelo Lucro Real com projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação em setores prioritários dentro da área de atuação da Sudene, no Nordeste.

 

Vale destacar que a Lei Complementar 224/2025 reduziu parte desses benefícios para projetos aprovados a partir de 2026: no caso da Sudene, a redução integral de 75% do IRPJ passou a valer só para projetos com laudo constitutivo aprovado até 31/12/2025; o REIDI, por sua vez, deixou de suspender integralmente PIS/Cofins a partir de 1º de abril de 2026. Projetos já aprovados e em execução até essas datas continuam com o benefício anterior, integral.

 

De modo geral, os incentivos buscam reduzir ou zerar os impostos federais. Os incentivos podem ser aplicados através dos impostos sobre a receita oriunda da venda de equipamentos e serviços destinados a pessoas jurídicas habilitadas ao incentivo ou através da redução dos impostos a pagar por ela. Além da obrigatoriedade da empresa optar pelo Lucro Real para a solicitação do incentivo fiscal, a sua aplicação está sujeita a região do país em que a empresa está instalada e a diversas outras condições precedentes.

 

FAQ: dúvidas frequentes

Reunimos a seguir as principais dúvidas sobre o regime tributário de empresas. Confira!

 

O que é regime de tributação?

É o conjunto de normas que define como uma empresa deve apurar e recolher os tributos incidentes sobre sua atividade, determinando a forma de cálculo, as alíquotas aplicáveis e as obrigações fiscais que o negócio deve cumprir junto ao governo. No Brasil, esse enquadramento é definido por lei e varia principalmente conforme o porte do negócio, a atividade exercida (CNAE) e o faturamento anual.

 

Quais os tipos de regime tributário?

No Brasil, existem três regimes tributários diferentes que regem as alíquotas de contribuição para as empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha é declarada no início do ano e, em regra, não pode ser alterada ao longo do exercício social.

 

Simples Nacional é um regime tributário?
Sim. O Simples Nacional é um regime tributário voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$4,8 milhões. A apuração segue o faturamento bruto dos últimos 12 meses e é paga em uma única guia, o DAS. Suas alíquotas variam de 4% a 33%, divididas em cinco anexos conforme a atividade da empresa.

 

O que é o regime tributário Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e do CSLL é feita com base em uma presunção de lucro, conforme a categoria em que a empresa se enquadra, e não no resultado efetivo do período. Pode optar por esse regime quem fatura até R$78 milhões por ano, desde que não se enquadre nos impedimentos legais, como exercer atividade de factoring ou usufruir de determinados benefícios fiscais.

 

O que é o regime tributário Lucro Real?
É o regime baseado no lucro efetivo obtido no período de apuração, normalmente utilizado por empresas de grande porte. Exige uma contabilidade mais elaborada e tem alíquotas mais altas que os demais regimes, mas permite aproveitar créditos de PIS e COFINS e conta com benefício fiscal em caso de resultado negativo no período.

 

Como saber o regime tributário de uma empresa?
Para o Simples Nacional, a consulta é pública: basta informar o CNPJ na Consulta Optantes, no Portal do Simples Nacional. Já para Lucro Presumido e Lucro Real não existe consulta pública, essa informação costuma ficar apenas com a contabilidade responsável pela empresa, que é quem apura os tributos e emite as guias de pagamento.

 

Qual o melhor regime tributário para uma empresa?
Não existe um regime melhor de forma geral: a escolha depende do faturamento, da margem de lucro, do setor de atividade e do peso de encargos como o INSS Patronal na folha de pagamento. Uma boa modelagem financeira ajuda a simular esses cenários e apontar o regime mais vantajoso para cada empresa, ano a ano.

 

Conte com a Crescento para tomar a melhor decisão!

A regra é clara, mas o cenário pra tomada de decisão é incerto. Neste momento, uma boa modelagem do negócio te coloca em um cenário mais seguro e mitiga o risco de escolhas equivocadas. Nós queremos te ajudar a tomar melhores decisões financeiras. Entre em contato pelo formulário abaixo e fale conosco!

 

– Leia também: O que é e como analisar a saúde financeira empresarial? Entenda por que faturamento nem sempre é o principal